Ahgora - Gestão Eletrônica de Pontos

O que é a portaria 1.510?

É um decreto regido pelo Ministério do trabalho que delimita a forma de registro e monitoramento da carga horária de trabalho. Esta lei pontua alguns requisitos ligados ao sistema e ao equipamento (REP) de registro de ponto.

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Principais benefícios às empresas

A portaria exige algumas alterações que tornam o sistema e o aparelho mais eficientes e seguros, tanto para as empresas quanto para os empregados. Os principais benefícios são a adesão de novas tecnologias pelas empresas que facilitarão a gestão empresarial.

Principais benefícios aos trabalhadores

Os funcionários podem comprovar as horas trabalhadas através do cupom emitido pelo equipamento Ah10 na batida de ponto. A contabilização das horas trabalhadas é realizada automaticamente com menor risco de erros.

Para equipamentos de registro:

  • Devem possuir relógio interno com precisão mínima de um minuto por ano;
  • Devem dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, de uso exclusivo do equipamento;
  • Devem possuir uma porta fiscal (porta USB externa) para a captação de dados fiscais;
  • Deverá possuir memória de registro de ponto onde os dados serão armazenados e não poderão ser alterados ou apagados;
  • Deverá existir algum dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado;
  • Devem possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.

Para sistemas de gestão de ponto:

  • O desenvolvedor do programa deverá fornecer o 'Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade' assinado pelo responsável técnico pelo programa e pelo responsável legal da empresa;
  • O sistema não deverá permitir alterações no AFD;
  • Os empregadores deverão estar inscritos no ministério do Trabalho informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados;
  • O software deverá importar dados AFD do equipamento (REP) e gerar os dados fiscais AFDT.

O que é a lei 12.551?

Presidente Dilma Rousseff sancionou, em dezembro de 2011, a lei 12.551, que equipara os direitos de quem trabalha fora do local de trabalho. A modificação feita no artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidentes de trabalho para profissionais que desempenham suas funções fora de escritórios. O controle das horas trabalhadas e a supervisão de tarefas podem ser feitos por meio de alguns meios eletrônicos alternativos, como smartphones e tablets.

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O que é a lei 12.619?

A lei 12.619 foi criada com o objetivo de que motoristas profissionais evitem longas viagens.

Determina o tempo máximo que o motorista deve ficar na direção, com parada obrigatória de descanso:

“ Art. 235-D.  Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão observados:

 I - intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção”.

Além disto, a jornada de trabalho diária deve ser de 08 horas, com no máximo 02 horas de horas extras, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, podendo coincidir ou não com o intervalo de descanso.

Você, motorista profissional, autônomo ou proprietário de empresa transportadora evite autuações e ações judiciais!

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Os relógios de ponto da série Ah10 da Ahgora são homologados pelo Ministério do Trabalho, portanto, atendem a Portaria 1.510.

O que é a portaria 373?

A Portaria 373/11, publicada em 28 de fevereiro de 2011 no Diário Oficial da União, apresenta uma série de mudanças ao sistema de registro eletrônico de ponto. Dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho mediante acordo coletivo.

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